Dispensa de Análise Prévia
17 de outubro de 2025
O que é dispensado
Análise prévia pelas vigilâncias sanitárias de Projetos Básicos de Arquitetura (PBA) e Engenharia.
Unidades Contempladas
- UBS (Unidade Básica de Saúde)
- CAPS (Centro de Atenção Psicossocial)
Condições Obrigatórias
- Usar projetos referenciais do MS
- Projetos validados pela ANVISA
- Declaração de Conformidade
Processo Simplificado
Dispensa a análise prévia pelas vigilâncias sanitárias estaduais, municipais ou do Distrito Federal dos projetos básicos de arquitetura e engenharia para os estabelecimentos de saúde apontados, quando utilizados os projetos referenciais disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Objeto
Art. 1º Fica dispensada a análise prévia pelas vigilâncias sanitárias estaduais, municipais ou do Distrito Federal dos projetos básicos de arquitetura e engenharia - PBA para estabelecimentos de saúde específicos quando forem adotados, sem alterações significativas, os projetos referenciais de arquitetura e engenharia do Ministério da Saúde apreciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
§ 1º A dispensa de análise prévia de que trata o caput não exime as vigilâncias sanitárias do cumprimento, no que couber, das demais obrigações previstas na RDC nº 51/2011 da Anvisa.
§ 2º A dispensa de que trata o caput se aplica para os seguintes tipos de unidades de saúde:
I - Unidade Básica de Saúde - UBS; e
II - Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
§ 3º A dispensa é aplicável exclusivamente aos projetos referenciais oficialmente disponibilizados pelo Ministério da Saúde em seu sítio eletrônico, condicionada à assinatura de Declaração de Conformidade com Projeto Referencial por arquiteto ou engenheiro devidamente habilitado.
Definições
Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se como:
Exceções e Alterações Permitidas
Art. 3º No caso de realizarem alterações significativas, os entes federativos deverão submeter o PBA à análise prévia.
Alterações Permitidas (Não Significativas)
Adaptações necessárias para:
- Implantação no terreno
- Fundações e terraplanagem
- Adequações climáticas
- Infraestrutura externa
- Ampliação de ambientes (se permitido)
- Necessidades regionais
Disposições Finais
Art. 4º A validação pela Anvisa ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.
Art. 5º A Declaração de Conformidade deve ser incluída no SISMOB como requisito para aprovação da etapa preparatória.
